A lei determina que a empresa contratante deve garantir os mesmos direitos dos empregados CLT aos trabalhadores temporários. Portanto, estão inclusos salário, horas extras, vale-transporte, férias e 13º salário proporcional à quantidade de horas trabalhadas.

Quanto à remuneração, a lei determina que os trabalhadores temporários recebam o mesmo salário que os demais colaboradores que exerçam a mesma função na empresa.

 

Além disso, o funcionário tem o direito de receber o FGTS, podendo sacar 100% do valor depositado durante o período da contratação.

Os descontos serão os mesmos dos empregados contratados pela CLT. O trabalhador terá registro em carteira de trabalho, na condição de temporário, e recolherá Imposto de Renda e INSS.

 

Além dos benefícios citados anteriormente, os profissionais temporários também são resguardados pela CLT e têm direito a:

  • Jornada de trabalho de 8 horas diárias, com permissão de horas extras de no máximo 2 horas e com um adicional de 20%;
  • Adicional noturno;
  • Repouso semanal remunerado, ou seja, um dia de folga na semana;
  • Indenização em casos de rescisão de contrato sem justa causa, sendo correspondente a 1/12 do pagamento recebido;
  • Seguro contra acidente de trabalho;
  • Direitos previdenciários.

 

Vale a pena a contratação temporária?

Para empresas que tendem a ter um aumento na demanda em períodos específicos, como o natal, ou que precisam suprir a ausência de alguns funcionários, seja por férias, doenças ou outro tipo de afastamento, podem optar pela contratação de funcionários temporários, visto que a vantagem é não ter vínculo contratual com eles.

 

[ Fonte: www.jornalcontabil.com.br ]