06/02/2023
Prazo para adesão segue até 31 de março e a solicitação é feita pelo Portal e-CaC
A adesão ao Litígio Zero pode ocorrer digitalmente, por meio do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). O acesso ao e-CAC exige que se tenha uma conta ativa de nível prata ou ouro no portal gov.br, certificação digital (no caso de empresas). Ou, então, um código especial que pode ser obtido mediante o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (para pessoas físicas).
O programa permite a renegociação de dívidas tributárias de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte, em troca da desistência de ações na Justiça ou de contestações administrativas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Programa difere do Refis
O Litígio Zero teve seu anúncio há três semanas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Essa foi uma das medidas destinadas a recompor o caixa da União em 2023. Embora o programa funcione de forma semelhante ao tradicional Refis, há uma diferença. A concessão de descontos ocorre com base no tamanho do débito e no tipo de contribuinte.
As dívidas do contribuinte recebem classificação com base na facilidade de recuperação pela União, dessa forma:
- Créditos tipo A (com alta perspectiva de recuperação);
- Créditos tipo B (média perspectiva de recuperação);
- Créditos tipo C (difícil recuperação);
- Créditos tipo D (irrecuperáveis).
As pessoas físicas e micro e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários mínimos poderão obter descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, com prazo de pagamento em até 12 meses.
Para empresas que devem mais de 60 salários mínimos, o desconto será de até 100% sobre multas e juros para dívidas consideradas irrecuperáveis e de difícil recuperação. Essas empresas poderão usar prejuízos de anos anteriores para abater entre 52% e 70% do débito.
Por fim, independentemente da modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100 (para pessoa física), R$ 300 (microempresa ou empresa de pequeno porte) e R$ 500 (pessoa jurídica).
[ Fonte: jornalcontabil.com.br ]