29/08/2024
Com a primeira fase da tão aguardada reforma tributária oficialmente promulgada, agora, a atenção se volta para a formulação das leis complementares, que definirão aspectos cruciais, e o contador terá um papel muito importante nesse novo cenário.
A primeira fase da tão aguardada reforma tributária, focada na tributação do consumo, foi oficialmente promulgada em 20 de dezembro de 2023. Embora o processo tenha deixado a desejar em termos de debates mais técnicos e menos influenciados por ideologias, a PEC 45/2019 foi aprovada, resultando na Emenda Constitucional 132, que traz significativas mudanças ao sistema tributário brasileiro.
Agora, a atenção se volta para a formulação das leis complementares, que definirão aspectos cruciais, como a alíquota padrão, os regimes diferenciados, os itens que compõem a cesta básica e os bens e serviços sujeitos ao imposto seletivo. Essas definições são essenciais para a implementação da reforma e para que seu principal objetivo seja alcançado: simplificar o sistema tributário e torná-lo mais justo, diminuindo as desigualdades existentes.
A reforma introduz o conceito do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que substitui cinco tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , de âmbito federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , de âmbito estadual e municipal. A nova estrutura seguirá um modelo não cumulativo, onde os tributos são calculados com base em uma alíquota maior, mas com o aproveitamento de créditos ao longo da cadeia produtiva, semelhante ao que ocorre atualmente com o ICMS.
Um dos grandes desafios da reforma para as empresas, especialmente para aquelas optantes pelo Simples Nacional, será a necessidade de uma análise detalhada e estratégica. Essas empresas, que representam a maioria das empresas constituídas no Brasil, terão que tomar uma decisão importante: manter-se no modelo atual, com a geração de créditos proporcionais aos tributos que compõem o IBS/CBS (menores), ou migrar para o novo sistema, onde poderão gerar créditos integrais em suas vendas. No entanto, optar pelo novo modelo significará a obrigação de apurar impostos em dois sistemas distintos, o que, na prática, contraria o objetivo de simplificação tão desejado.
A transição para o novo sistema ocorrerá ao longo de um período extenso, de 2026 a 2032. Durante esses anos, as empresas serão obrigadas a calcular seus tributos tanto pelo sistema antigo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) quanto pelo novo (IBS/CBS). Este período de transição prolongado exigirá grande esforço e atenção por parte das empresas e seus contadores.
Outro ponto que merece destaque é a provável elevação da carga tributária para o setor de serviços, que será sujeito à alíquota padrão, igual à aplicada à indústria e ao comércio. Contudo, diferentemente da indústria, o setor de serviços não possui uma cadeia produtiva extensa que permita o aproveitamento de créditos. A principal “matéria-prima” desse setor é a folha de pagamento, que não gera créditos, o que poderá resultar em uma maior carga tributária.
Nesse cenário desafiador, o papel dos profissionais de contabilidade se torna ainda mais crucial. Eles serão o responsáveis por guiar as empresas na adaptação ao novo modelo de tributação, o que exigirá não apenas uma compreensão profunda das mudanças, mas também uma capacidade estratégica para minimizar impactos negativos. O trabalho dos contadores será intensificado, já que o período de transição poderá dobrar a carga de trabalho relacionada ao cumprimento das obrigações fiscais. Essa intensificação do trabalho deverá ser devidamente remunerada, conforme previsto em contratos de prestação de serviços bem elaborados, que devem contemplar a cobrança por novas obrigações.
Além disso, todas as empresas precisarão estudar as melhores estratégias para se adaptar ao novo regime de IBS/CBS. As empresas do Simples Nacional, em particular, terão que tomar decisões críticas sobre a adesão ao novo modelo, enquanto as demais deverão mapear seus fornecedores com base na capacidade destes de gerar créditos fiscais. Empresas que não optarem pelo novo modelo gerarão créditos reduzidos para seus clientes, o que poderá aumentar significativamente o imposto a pagar.
Cada empresa deve ser analisada individualmente, em um processo quase artesanal, dada a diversidade de situações e características específicas. A análise minuciosa dos fornecedores, para determinar se eles geram créditos integrais ou proporcionais, será fundamental para evitar riscos que possam comprometer a viabilidade dos negócios.
Em resumo, o caminho para a adaptação à nova realidade tributária será repleto de desafios. Empresários e contadores terão um papel estratégico na tomada de decisões que impactarão o futuro das empresas. Este é o momento para intensificar o estudo, a capacitação e a compreensão de que cada escolha terá consequências significativas. Embora o período de transição seja trabalhoso e as mudanças sejam desafiadoras, é importante lembrar que em tempos de dificuldade, surgem oportunidades. E como diz o ditado, enquanto alguns choram, outros vendem lenços.
Os contadores, portanto, terão um papel fundamental na condução das empresas através desse processo de reforma tributária, transformando os desafios em oportunidades para agregar valor e garantir a continuidade e o crescimento dos negócios sob a nova estrutura tributária.
Fonte: Contábeis