29/04/2025

Prezados(as),
Com o objetivo de ampliar a divulgação das informações oficiais e assegurar sua disseminação entre os profissionais contábeis, o SINDCON Campinas informa que, a partir de 14/03/2025, data da publicação da Instrução Normativa DRM/SMF nº 02/2025 no Diário Oficial do Município (DOM), a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Campinas (NFSe Campinas) tornou-se obrigatória para todos os profissionais autônomos.
Os profissionais autônomos com inscrição ativa no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias do DRM/SMF já estão habilitados para emitir a NFSe Campinas.
Para emitir a NFSe Campinas, o profissional deverá:
1. Acessar o Sistema NFSe Campinas em: https://novanfse.campinas.sp.gov.br;
2. Efetuar o login por meio de Certificado Digital, conta gov.br, ou ainda pelo login e senha do Ambiente Exclusivo de Finanças do Município de Campinas;
3. No menu do Sistema, selecionar a opção “NFSe Prestador” e preencher as informações solicitadas na tela.
Reiteramos que, conforme estabelecido pelo art. 28 da Lei Municipal 12.392/2005, os profissionais autônomos continuam sendo tributados de forma fixa, ou seja, não há destaque do ISSQN no documento fiscal.
Importância da Conformidade:
A mudança tem como objetivo garantir maior transparência e conformidade tributária. A não observância das novas regras poderá resultar em penalidades fiscais.
Importância do Cadastro Mobiliário:
Informamos que o Cadastro Mobiliário Municipal é obrigatório para todos os profissionais autônomos que exercem atividade e que estejam estabelecidos no município, nos termos do art. 11 da Lei Municipal 12.392/2005.
O cadastramento garante o pleno exercício das atividades perante a Administração Tributária e evita entraves na relação com tomadores de serviços.
Ressaltamos que, na ausência do referido cadastro, o tomador está legalmente obrigado a emitir a nota fiscal-tomador e a realizar a retenção do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) sob o regime variável (regra geral, retenção de 5%), conforme previsto na legislação municipal vigente. Ou seja, caso o profissional não esteja regularmente inscrito no Cadastro Mobiliário, a tributação será efetuada sob responsabilidade tributária do tomador do serviço, o que poderá impactar nos valores recebidos pelo profissional autônomo.
Para realizar a regularização cadastral, o profissional pode obter todas as informações necessárias por meio do seguinte link: https://campinas.sp.gov.br/servico/abertura-deinscricao-profissional-autonomo-pessoa-natural
Mais Informações: Para mais informações sobre a emissão da NFSe Campinas, consulte o Manual do Usuário, disponível em: https://campinas.sp.gov.br/sites/sistemas-issqn-nova-versao/nfsecampinas-manuais
Outras informações também estão disponíveis no site da Nova NFSe Campinas, acessível em: https://campinas.sp.gov.br/sites/sistemas-issqn-nova-versao/nfse-campinas
Canal de Atendimento: A Secretaria de Finanças disponibiliza o seguinte canal de atendimento para esclarecimentos: https://campinas.sp.gov.br/sites/sistemas-issqn-nova-versao/fale-conosco-requerimento
Agradecemos pela colaboração e pelo empenho no cumprimento da obrigação tributária!
[ Fonte: Coordenadoria Setorial de Cadastro Mobiliário, Departamento de Receitas Mobiliárias, Secretaria Municipal de Finanças e Prefeitura Municipal de Campinas ]