CFC reforça a importância das alterações introduzidas, que já estão em vigor e com efeitos para os exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2023.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) 23, equivalente à Revisão de Pronunciamentos Técnicos n.º 25, que traz modificações significativas na NBC TG 1000 (R1).

A recente decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 7 de dezembro de 2023 e já está em vigor em 2024.

A normativa altera mudanças notáveis, em que se destacam a inclusão de novos itens, como o 29.3A, 29.42 e 29.43; bem como as alterações nos itens 29.38 e na letra “d” do item 35.10 na NBC TG 1000 (R1) – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas.

Um dos pontos-chave introduzidos pela revisão é a seção 29.3A, que estabelece regras específicas para tributos sobre o lucro relacionados à legislação do Pilar Dois publicada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Nessa seção, fica explícito que as entidades não precisam reconhecer ativos e passivos fiscais diferidos relativos a esses tributos.

Outra adição relevante que a Revisão traz pode ser encontrada na seção 29.42, que requer das entidades que estão sob a legislação do Pilar Dois a divulgação e a aplicação da exceção de reconhecimento e divulgação de informações sobre ativos e passivos fiscais diferidos. Além disso, a empresa deve divulgar separadamente a despesa (receita) de imposto corrente relacionada aos tributos sobre o lucro do Pilar Dois, de acordo com a seção 29.43.

As mudanças já estão em vigor e com efeitos para os exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2023. O CFC ressalta a importância das alterações introduzidas, visando proporcionar maior transparência e compreensão na avaliação da natureza e do impacto financeiro dos efeitos dos tributos correntes e diferidos nas demonstrações contábeis das entidades afetadas.

A publicação na íntegra está disponível aqui.

[ Fonte: www.contabeis.com.br ]