Entenda como a CBS pode simplificar o sistema tributário e impactar sua empresa

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é uma proposta de tributo que visa reformular parte do sistema tributário brasileiro. Ela surge como uma das medidas da tão discutida Reforma Tributária, buscando simplificar e modernizar a forma como as empresas são tributadas no país.

A CBS foi apresentada como uma alternativa para substituir dois importantes impostos federais: o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Esses impostos, incidentes sobre a receita bruta das empresas, são conhecidos por sua complexidade e pela grande quantidade de regras e exceções que dificultam o seu entendimento e aplicação.

A proposta da CBS é unificar esses impostos em uma única contribuição, simplificando o sistema tributário e reduzindo a carga burocrática sobre as empresas. Dessa forma, ao invés de lidar com diferentes alíquotas e regimes de apuração para o PIS e a COFINS, as empresas passariam a recolher apenas a CBS, o que poderia tornar o processo de conformidade fiscal mais eficiente e menos suscetível a erros.

A CBS seria aplicada sobre a receita bruta das empresas, sem deduções, seguindo uma alíquota única ou escalonada de acordo com o faturamento. Esse modelo simplificado tem o potencial de reduzir a complexidade do sistema tributário brasileiro, tornando-o mais transparente e previsível para os contribuintes.

No entanto, é importante ressaltar que a implementação da CBS ainda está em discussão e não há uma definição final sobre todos os seus detalhes. A proposta de Reforma Tributária enfrenta diversos desafios políticos e técnicos, e diferentes versões do texto podem surgir ao longo do processo legislativo.

Como profissional, é fundamental acompanhar de perto as mudanças na legislação tributária e entender como elas podem impactar o seu trabalho e as empresas com as quais você interage. Além disso, é importante estar preparado para se adaptar às novas regras e procedimentos que possam surgir com a implementação da CBS e outras medidas de reforma tributária.

 

Alíquotas diferenciadas e setores

Para IBS e CBS, haverá alíquotas diferenciadas para setores específicos:

 

Redução de 60%

  1. serviços de educação;
  2. serviços de saúde;
  3. dispositivos médicos — entre os quais, fórmulas nutricionais;
  4. dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  5. medicamentos;
  6. produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  7. serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
  8. alimentos destinados ao consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes;
  9. produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
  10. produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  11. insumos agropecuários e aquícolas;
  12. produções de eventos, artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
  13. bens e serviços relacionados a soberania e segurança.

 

Os serviços de saúde que terão suas alíquotas de IBS e CBS reduzidas em 60% foram definidos, sendo 27 atividades:

  • 1. Serviços cirúrgicos;
  • 2. Serviços ginecológicos e obstétricos;
  • 3. Serviços psiquiátricos;
  • 4. Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva;
  • 5. Serviços de atendimento de urgência;
  • 6. Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;
  • 7. Serviços de clínica médica;
  • 8. Serviços médicos especializados;
  • 9. Serviços odontológicos;
  • 10. Serviços de enfermagem;
  • 11. Serviços de fisioterapia;
  • 12. Serviços laboratoriais;
  • 13. Serviços de diagnóstico por imagem;
  • 14. Serviços de bancos de material biológico humano;
  • 15. Serviços de ambulância;
  • 16. Serviços de assistência ao parto e pós-parto;
  • 17. Serviços de psicologia;
  • 18. Serviços de vigilância sanitária;
  • 19. Serviços de epidemiologia;
  • 20. Serviços de vacinação;
  • 21. Serviços de fonoaudiologia;
  • 22. Serviços de nutrição;
  • 23. Serviços de optometria;
  • 24. Serviços de instrumentação cirúrgica;
  • 25. Serviços de biomedicina;
  • 26. Serviços farmacêuticos;
  • 27. Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento

Redução de 30%

O texto da regulamentação traz diversas profissões terão alíquotas reduzidas a 30%, entre elas estão:

  • administradores;
  • advogados;
  • arquitetos e urbanistas;
  • assistentes sociais;
  • bibliotecários;
  • biólogos;
  • contabilistas;
  • economistas;
  • profissionais de educação física;
  • engenheiros e agrônomos;
  • estatísticos;
  • médicos veterinários e zootecnistas;
  • museólogos;
  • químicos;
  • profissionais de relações públicas;
  • técnicos industriais;
  • técnicos agrícolas.

Isenção

  1. serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
  2. dispositivos médicos;
  3. dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  4. medicamentos;
  5. produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  6. produtos hortícolas, frutas e ovos;
  7. serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni)
  8. automóveis de passageiros comprados por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi);
  9. serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos;
  10. produtores rurais físicos ou jurídicos com receita anual de até R$ 3,6 milhões;
  11. e atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

Regimes específicos da Reforma – sujeitos ao IBS e CBS

Conforme o projeto, determinados produtos e serviços podem ser submetidos a um tratamento específico na cobrança dos IVAs. Poderão ser contemplados, por exemplo, por alterações na base de cálculo dos tributos e nas alíquotas.

*Estão nessa possibilidade:

  • combustíveis e lubrificantes;
  • serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (como as loterias);
  • cooperativas;
  • serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, bares, agências de viagens e turismo e restaurantes e aviação regional;
  • missões diplomáticas e representações de organismos internacionais;
  • serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo;
  • setor de eventos;
  • atividades esportivas desenvolvidas por Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).

Regimes específicos e fundos criados

Zona Franca de Manaus (ZFM): A Zona Franca de Manaus será mantida, concedendo benefícios fiscais para as indústrias instaladas na região com o objetivo de fomentar empregos e gerar renda na Amazônia. Haverá possibilidade de tratamento preferencial com modificações nas taxas e regras de crédito do IBS e CBS, além da expansão da aplicação do IS.

Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR)

Parte da ideia de reduzir as desigualdades regionais, permitindo que os Estados utilizem os recursos para obras de infraestrutura, estímulo a atividades produtivas e desenvolvimento científico e tecnológico da região. O FDR será formalizado por Lei Complementar e terá aumento progressivo, saindo de R$ 8 bilhões em 2029 e chegando a R$ 60 bilhões a partir de 2043 ao ano. Deve ser formalizado por Lei Complementar

Qual a finalidade:

  • estimular atividades produtivas
  • geração de empregos
  • promoção do desenvolvimento científico e tecnológico da região.

Fundo de compensação de benefícios fiscais

Estabelecido com a finalidade de compensar os contribuintes pela diminuição dos benefícios concedidos de maio de 2023 a 2032, incluindo prorrogações e renovações subsequentes. O aporte total da União atingirá a quantia de R$ 160 bilhões no período de 2029 a 2032.

ICMS: como deve ficar a partir da Reforma?

  • O uso dos benefícios está garantido até 2032, conforme estabelecido na Lei Complementar 160/17.
  • Haverá uma redução proporcional dos benefícios à medida que o ICMS for reduzido entre 2029 e 2032.
  • Não será permitida a prorrogação do prazo para usufruir dos benefícios de ICMS.

Saldos credores

Os contribuintes poderão aproveitar os saldos credores de ICMS existentes até o final de 2032, conforme previsto na Lei Complementar.

  • Os créditos devem ser permitidos pela legislação e homologados pelo respectivo Estado.
  • Esses créditos podem ser compensados com o IBS durante o prazo restante (para ativos) e em até 240 meses para os demais casos.
  • A partir de 2033, os saldos credores serão atualizados pelo IPCA ou por outro índice designado para substituí-lo.
  • A transferência dos saldos credores será regulamentada pela Lei Complementar.
  • Não há previsão “autoaplicável” de compensação ou restituição de saldos credores de PIS/Cofins e IPI. Requer Lei Complementar posterior, a ser editada.

IPVA, ITCMD e IPTU: como irão funcionar?

  • IPVA: A tributação será ampliada para incluir veículos aquáticos e aéreos, bem como plataformas capazes de se moverem na água por meios próprios. Existe a possibilidade de taxas diferenciadas com base no impacto ambiental do veículo.
  • ITCMD: Será aplicada uma progressividade na tributação com base no valor da transmissão ou doação, seguindo um princípio semelhante à progressividade do IPTU.
  • IPTU: A base de cálculo poderá ser atualizada pelo Poder Executivo, utilizando critérios gerais estabelecidos em legislação municipal, com o objetivo de facilitar às administrações municipais atingir o potencial de arrecadação de imóveis com valorização significativa.

Qual é a transição prevista para a Reforma Tributária aprovada?

O período de transição previsto é de 2026 a 2033 e deve ter uma série de regras a serem definidas após a conclusão da votação da PEC e deve contar com leis complementares para que o novo sistema tributário do País comece a valer plenamente.

*A definição das regras ocorrerá por lei complementar.

*O Simples Nacional também foi mantido pela PEC.

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ainda não foi aprovada como lei. Apesar de ter sido proposta pelo Governo Federal em 2020 através do Projeto de Lei 3.887/2020, o projeto ainda tramita no Congresso Nacional e precisa passar por diversas etapas antes de se tornar lei:

1. Apreciação nas Comissões:

  • O projeto foi inicialmente analisado pela Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Serviços (CEICS) da Câmara dos Deputados.
  • Em seguida, seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), onde recebeu parecer favorável com algumas emendas.
  • Atualmente, aguarda deliberação na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

2. Votação em Plenário:

  • Após passar pelas comissões, o projeto precisa ser votado em plenário na Câmara dos Deputados.
  • Se aprovado, seguirá para o Senado Federal, onde passará por processo semelhante: análise nas comissões e votação em plenário.

3. Sanção Presidencial:

  • Se aprovado em ambas as casas legislativas, o projeto segue para sanção presidencial.
  • O Presidente da República pode sancionar o projeto na íntegra, vetá-lo parcialmente ou integralmente, ou propor emendas.

4. Publicação da Lei:

  • Se sancionado sem vetos, o projeto se torna lei e é publicado no Diário Oficial da União.
  • Se houver vetos, o projeto volta ao Congresso Nacional para análise e possível derrubada dos vetos.

[ Fonte: jornalcontabil.com.br ]