Atenção contadores! Novidades para o próximo ano continuam a ocorrer. Dessa vez diz respeito à Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) que teve prazo alterado pela Receita Federal.  A Instrução Normativa RFB nº 2.113, de 31 de outubro de 2022, foi publicada no último dia 03 de novembro, alterando  a Instrução Normativa RFB nº 1.307/2012.

De acordo com as novas instruções, essa obrigação deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior, por meio da Internet, utilizando-se o programa Receitanet. Em 2023, portanto, o prazo será dia 28 de fevereiro.

Assim, com a mudança, houve uma antecipação na entrega da DBF que antes  deveria ser entregue até o último dia útil de março.

O que deve constar na Declaração de Benefícios Fiscais?

O objetivo da DBF é apontar informações sobre doações e pagamentos referentes a projetos com benefícios fiscais. Também devem constar informações relativas a:

  • doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso;
  • investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras;
  • doações e patrocínios de projetos culturais e artísticos;
  • valores despendidos a título de aquisição do vale-cultura, do Programa de Cultura do Trabalhador;
    • patrocínios ou doações no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos;
    • projetos habilitados no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi);
    • doações e aos patrocínios a projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD);
    • cancelamento, deferimento e indeferimento definitivos de pedidos de concessão e de renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social (CEBAS).

      Quem precisa entregar a DBF?

      1. Órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais, no que diz respeito às doações efetuadas a esses fundos;

      Órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos do Idoso nacional, estaduais, distrital e municipais, no que diz respeito às doações efetuadas a esses fundos;

      3. Ministério da Cultura, no que diz respeito às contribuições ao Fundo Nacional da Cultura (FNC), às doações e aos patrocínios a projetos culturais e aos valores despendidos a título de aquisição do vale-cultura;

      4. Agência Nacional do Cinema (Ancine), no que diz respeito às doações, aos investimentos e aos patrocínios a projetos de obras audiovisuais que tenham sido previamente aprovados por essa agência e aos benefícios fiscais oriundos de remessas para o exterior;

      5. Ministério do Esporte, no que diz respeito às doações e aos patrocínios a projetos desportivos e paradesportivos que tenham sido previamente aprovados por esse órgão;

      6. Ministério da Saúde, no que diz respeito ao cancelamento e aos deferimentos e indeferimentos definitivos de pedidos de concessão e de renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social e às doações e aos patrocínios a projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) previamente aprovados por esse órgão;

      7. Ministério da Educação, no que diz respeito ao cancelamento e aos deferimentos e indeferimentos definitivos de concessão e de renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social;

      8. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no que diz respeito ao cancelamento e aos deferimentos e indeferimentos definitivos de pedidos de concessão e de renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social;

      9. Ministério das Minas e Energia, no que diz respeito a projetos relativos ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) aprovados por esse órgão;

      10. Ministério dos Transportes, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi aprovados por esse órgão;

      11. Ministério da Integração Nacional, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi aprovados por esse órgão;

      12. Secretaria Especial de Portos, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi previamente aprovados por esse órgão;

      13. Ministério das Cidades, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi aprovados por esse órgão;

      14. Secretaria de Aviação Civil, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi aprovados por esse órgão.

 

[Fonte: www.jornalcontabil.com.br]